Composição
O CBH Verde Grande é composto por 40 (quarenta) membros, de acordo com as representações dos seguintes segmentos e categorias:
I– União, com 2 (dois) representantes;
II– Estados, com 6 (seis) representantes, sendo 5 (cinco) para o Estado de Minas Gerais e 1 (um) para o Estado da Bahia;
III– Municípios e associações de municípios, cujos territórios se situam total ou parcialmente na bacia, com 6 (seis) representantes, sendo:
a) 4 (quatro) no Estado de Minas Gerais; e
b) 2 (dois) no Estado da Bahia;
IV– Dos usuários das águas de sua área de atuação, com 16 (dezesseis) representantes, assim distribuídos:
a) 6 (seis) para abastecimento urbano e lançamento de efluentes, concessionários de serviços e sujeitos à outorga de direito de uso de recursos hídricos, sendo:
- 1 (um) indicado pelo Estado de Minas Gerais;
- 3 (três) indicados por Municípios no Estado de Minas Gerais;
- 1 (um) indicado pelo Estado da Bahia;
- 1 (um) indicado por Município no Estado da Bahia.
b) 2 (dois) para indústria e mineração no Estado de Minas Gerais;
c) 8 (oito) para irrigação e uso agropecuário, sendo 6 (seis) no Estado de Minas Gerais e 2 (dois) no Estado da Bahia;
V– Das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na Bacia, com 10 (dez) representantes, assim distribuídos:
a) 4 (quatro) para associações regionais, locais ou setoriais de usuários de recursos hídricos sujeitos à outorga de direito de uso, sendo 3 (três) para o Estado de Minas Gerais e 1 (um) para o Estado da Bahia;
b) 2 (duas) para associações regionais, locais ou setoriais de usuários de recursos hídricos, conforme definido no art. 15 da Resolução n° 5, do CNRH, sendo 1 (um) para o Estado de Minas Gerais e 1 (um) para o Estado da Bahia;
c) 2 (duas) para organizações técnicas e de ensino e pesquisa com interesse na área de recursos hídricos, sendo 1 (um) para o Estado de Minas Gerais e 1 (um) para o Estado da Bahia;
d) 2 (duas) para organizações civis, não-governamentais, com objetivos de defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade ou outras organizações reconhecidas pelo Conselho Nacional ou pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, sendo 1 (um) para o Estado de Minas Gerais e 1 (um) para o Estado da Bahia.