Por que cobrar pelo uso da água?

Durante muito tempo, a água foi considerada um recurso natural infinito. De fato, quando se pensa no ciclo universal da água, compreende-se que sua quantidade no planeta permanece estável, porém, com o crescimento populacional e o avanço das atividades econômicas, exige-se cada vez mais das nossas reservas hídricas potáveis, que são finitas.

Desse modo, percebe-se cada vez mais uma diminuição na qualidade e quantidade das nossas águas, por isso, o Brasil, assim como outros países, percebeu a necessidade de estabelecer limites ao consumo dos nossos recursos hídricos.

É nesse contexto, que a cobrança pelo uso da água, bem como outros instrumentos, surgiram para auxiliar no controle da demanda e garantir o uso sustentável deste bem natural tão importante.

O que é a Cobrança pelo Uso da Água?

Como dito anteriormente, é um instrumento de gestão de recursos hídricos, previsto pela Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela lei nº 9.433/97  . Possui os seguintes objetivos: dar ao usuário uma sugestão do real valor da água; incentivar o uso racional e sustentável; obter verba para a recuperação das bacias hidrográficas brasileiras; estimular o investimento em despoluição e incentivar a utilização de tecnologias limpas e poupadoras de recursos hídricos.

Vale ressaltar que essa cobrança não é um imposto ou tarifa cobrados pelas distribuidoras de águas na cidade, mas sim uma remuneração pelo uso de um bem público. O instrumento está, portanto, apoiado no Princípio do Usuário Pagador, ou seja, refere-se a pagar pelo uso privativo de um recurso ambiental de natureza pública, em face de sua escassez, observando-se as normas vigentes, bem como os padrões legalmente fixados.

Quem paga pelo uso da água?

Estão sujeitos à cobrança todos e quaisquer usuários que captem, lancem efluentes ou realizem usos não consuntivos diretamente em corpos de água e que dependam de outorga pelo direito de uso.

O que é outorga?

É o instrumento pelo qual o poder público concede ao particular ou à instituição pública ou privada a autorização para uso das águas. O termo “uso” refere-se a qualquer alteração nas condições naturais das águas, como, por exemplo, irrigação, abastecimento, geração de energia hidroelétrica, entre outros.

A cobrança pelo uso da água na bacia do rio Verde Grande 

A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos de domínio da União na bacia hidrográfica do rio Verde Grande foi iniciada no ano de 2017,  tendo sua metodologia consolidada a partir de ampla discussão entre representantes dos usuários da água, da sociedade civil e do poder público no âmbito do Comitê.

Os mecanismos e valores de cobrança estão estabelecidos na Deliberação CBH-Verde Grande nº 50/15   aprovada pela Resolução CNRH nº 171/15  . São cobrados os usos de captação, consumo e lançamento de carga orgânica de usuários sujeitos à Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (captação de água superior a 43.200 litros por dia – 0,5 l/s – ou lançamento de efluentes com carga de DBO5,20 superior a 1 kg/dia).

A tabela abaixo apresenta os valores cobrados.

 

Importante ressaltar que os usuários não cadastrados são considerados ilegais e sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 9.433/97. Se você utiliza recursos hídricos da bacia hidrográfica do rio Verde Grande e não está cadastrado, regularize sua situação por meio do CNARH.

Também devem se cadastrar  os usos considerados de pouca expressão e não sujeitos à cobrança, conforme Deliberação CBH-Verde Grande nº 51/15  , aprovada pela Resolução CNRH nº 174/15. 

Como é utilizado o dinheiro arrecadado?

A Lei das Águas do Brasil (9.433/1997) preconiza que os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente em benefício da bacia hidrográfica em que foram gerados (capítulo 22).

O dinheiro é, portanto, arrecadado pela Agência Nacional de Águas- ANA e integralmente repassado ao Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Verde Grande, através da Agência Peixe Vivo – entidade delegatária  do CBHVG.

Compete ao Comitê a elaboração do Plano de Aplicação Plurianual -PAP, documento que relaciona os projetos, obras e serviços que serão financiados com o recurso da cobrança.

Suporte ao usuário de recursos hídricos da bacia do rio Verde Grande

A entidade delegatária do CBH Verde Grande, a Agência Peixe Vivo, disponibiliza o telefone 0800 031 1607 para atendimento aos usuários em cobrança pelo uso dos recursos hídricos. Pelo canal, o usuário pode sanar dúvidas sobre o preenchimento do Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH), além de serviços de atualização de dados cadastrais, dentre outros.